No texto anterior, percebemos três problemas estruturais na lei penal brasileira, antes mesmo de analisarmos o conteúdo real da lei ou a realidade atual. De forma esquematizada e resumida:
1° – A lei penal só é de conhecimento dos estudiosos do direito, sendo impossível, desde o começo, pro cidadão respeitar a lei.
2° – A lei penal está espalhada por diversas leis e não tem uma organização real, de forma que resolver o primeiro problema é impossível.
3° – A lei penal não tem nenhuma metodologia na punição, assim como ignora a motivação humana, de forma que mesmo que não existisse os dois problemas acima, não existe um incentivo real pro criminoso ser honesto.
Simplicidade, organização e metodologia. Essas 3 coisas que são básicas de qualquer texto não ficcional (e que na verdade, ainda existem, em parte, no texto fictício), não foram bem feitas na lei penal brasileira, de forma que praticamente já podemos dizer que, tendo uma organização complexa e uma metodologia desorganizada, não temos, de fato, nenhum dos três elementos.
Não que isso fosse uma novidade pra ninguém, todo mundo já sabia do que eu disse no texto anterior. O que levanta a dúvida desse texto aqui. Como diabos dá pra organizar isso tudo?