Mês: março 2015

Queixa-crime contra a injuriosa realidade

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito

Eu, Severino de Maria, nascido e residente do nordeste, onde tem milhões de Severinos, filhos de Maria do finado Zacarias, cada um vivendo a mesma vida Severina, venho por meio desta exordial entrar com queixa-crime por injúria com pedido de cautelar em face do coletivo, sem pessoa jurídica registrada, conhecido pela alcunha de REALIDADE.

I – Dos fatos

O coletivo REALIDADE, réu desse processo, está a diversas décadas ofendendo a dignidade de todo o nordestino, repetindo afirmações verídicas, mas nem por isso menos ofensivas. O réu afirma a todos que estiverem dispostos a ouvir, que a região nordestina vem gerando déficits ano após ano, acumulando séculos de exploração das outras regiões, que são obrigadas a produzir e dividir seus benefícios. A REALIDADE acusa o nordeste, ainda, de exportar para o governo federal os piores políticos do país, os mais demagogos, incompetentes e inúteis. Acusa, ainda que nossa excelsa região é terra sem lei, extremamente violenta, possuindo os municípios mais violentos do país, onde existem donos dos estados, que mandam e desmandam. Ora, é fato notório que os nossos excelentíssimos líderes são homens honrados e preocupados em proteger nossa cultura de todos aqueles que se infiltrem nos poderes, ansiosos por destruir nossa excelsa condição nordestina e introjetar valores sulistas e imperialistas como “devido processo legal”, “liberdade de expressão”, “oposição” e “alternância no poder”.

O réu ofende, ainda, todos aqueles nordestinos que trabalham dia e noite, acusando-os de serem incompetentes e improdutivos, por se negarem a aplicar novas tecnologias, pois é fato notório que geraria desemprego, além de acusar os prefeitos e governadores de corruptos porque garantem emprego a todos os nossos cidadãos dentro dos cargos comissionados. Ora, o que importa é que o nordestino é trabalhador, pouco importa se faz trabalho produtivo. É uma manipulação hedionda da REALIDADE querer exigir do nordeste resultados. Fazemos nossa parte ao trabalhar, se a REALIDADE nos sabota não dando os resultados que desejamos, nada podemos fazer além de recorrer em litígio.

Imagino que não resta dúvida a respeito da injúria diuturna e perene causada pela REALIDADE contra todos os nordestinos. Resta-nos, somente, conjecturar sobre resultado catastrófico que teríamos se fossemos obrigados a nos submeter ao desígnios do réu.

II – Do direito

O ordenamento jurídico prevê, no art. 140 do Decreto-Lei 2848 que se trata de crime “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. Jurisprudência do Pretório compreende ainda a xenofobia como uma das interpretações do § 3 do supracitado artigo. Compreende a doutrina a injúria como um crime de ofensa ao sentimento subjetivo de dignidade, contra o qual não cabe o direito de prova da verdade. A REALIDADE se mistura ao ordenamento jurídico nacional, usando sua própria palavra como se provasse algo, restando somente ao povo nordestino se proteger de seus tentáculos através da proteção psicológica. Tal qual o esquizofrênico, somos nós vítimas do réu, precisando que nos escondamos sob proteção da insanidade, para que ela não destrua nossa alma e força de vontade.

O ordenamento jurídico pátrio prevê, ainda, que nós temos direito à isonomia material, de sermos tratados igualmente. A REALIDADE nos nega o direito fundamental, afirmando que as pessoas são diferentes, o que é um absurdo. Quem a REALIDADE julga que é ao querer ser superior as leis criadas por nossos excelsos parlamentares? A REALIDADE afronta a democracia e ao estado de direito, atrapalhando nossos políticos no seu trabalho de fazer o impossível. A carta magna é suprema e inquestionável, cabendo a REALIDADE submeter-se aos mandos da mesma, permitindo aos nossos funcionários públicos executar seu dever-poder.

III – Dos pedidos

Concluo a inicial com a lista de pedidos em face da REALIDADE

1) Peço que o judiciário investigue para listar os indivíduos que formam esse grupo chamado REALIDADE, para condená-los devidamente.

2) Peço a condenação do réu pelo art. 140,§ 3o do Decreto-Lei 2848.

3) Peço ainda que o judiciário obrigue a REALIDADE a se adaptar a descrição de justiça dos nordestinos, onde chove mel e cai pão dos céus do sertão, onde inexiste dor, calor e frio, onde todos são irmãos, onde tudo é abundante e onde existe a verdadeira felicidade e amor na alma de todos os nordestinos.

4) Peço ainda, medida cautelar em face da ré, para que ela se comprometa a suspender a eficácia do conjunto normativo paralegal conhecido como “leis da física, da química e da natureza”, para garantir que a execução de tal processo não seja prejudicada por eventual contratempo gerado pelo réu.

Nestes termos, pede deferimento.

Limites da Paraíba, Nordeste

Severino da Maria do Zacarias lá da serra da Costela.