Bitcoin

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Fast Food – Criptomoedas e situação jurídica

E o assunto de hoje é sobre a queridinha ancap, o Bitcoin. Pro pessoal que defende as criptomoedas (Bitcoin, Altcoin e tudo mais) e acham que isso é algo aceito ou sequer em limbo jurídico, vejamos o Art. 292 do código penal (que existe desde 1940):

“Art. 292 – Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago”

Não existe jurisprudência, até o momento, porque o Bitcoin ainda não incomodou o governo de verdade, mas a lei já existe e pode ser aplicada quando o governo quiser. Minar Bitcoin é crime SIM. Explicarei a interpretação no final.

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