Ordenamento Jurídico

O direito e a revolução pela canetada

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Quando escreveram isso, na nossa Constituição, esqueceram os nobres constituintes de colocar uma observação pertinente, apesar de óbvia. Vivemos hoje numa sociedade que o óbvio, ao invés de subentendido, deve ser expresso. Mais do que isso, o óbvio deve ser confirmado logo após sua previsão expressa e ainda na própria escrita da lei, em itálico e negrito, utilizando letras maiúsculas destacadas de forma inconfundível. Se tivessem agido assim, o paragrafo único do art. 1° da Constituição estaria redigido de tal forma:

“Todo o poder emana, SIMBOLICAMENTE, do povo, que o exerce, ATRAVÉS NÃO MERAMENTE DO EXERCÍCIO DA DECLARAÇÃO DA LEI COMO DO FUNCIONAMENTO REAL E FÁTICO DO PODER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

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